Royalties do Petróleo – por Dep. Marcelo Castro

O texto abaixo é do Dep. Federal Marcelo Castro do Piauí. O assunto é sério. Divisão dos royalties do petróleo.

É iminente a votação da lei que regulamenta os royalties e participações especiais do pré-sal. Se a votarmos como está, no entanto, sacramentaremos uma grave injustiça com a maioria dos estados e municípios brasileiros, em especial com os mais pobres. O relatório original do deputado Henrique Eduardo Alves contempla os estados e municípios “produtores” com 34% dos royalties e os “não produtores” com 44%. São, portanto, 34% para três estados e 44% para todos os demais 24 estados. A própria lógica dessa diferenciação não resiste a um exame. O pré-sal vai ser explorado em alto-mar, na zona econômica exclusiva, a distâncias que chegam a 300 km da costa. O art. 20 de nossa Constituição define essa área como de propriedade da União. Nenhum estado ou município fica nas vizinhanças o suficiente para ser afetado por essa exploração. Não há porque falar, nesse caso, de estados e municípios produtores ou não produtores. O relatório peca, especialmente, por fazer a divisão dos royalties apenas da área do pré-sal que será licitada pelo regime de partilha — que só começará a produzir daqui a dez anos — e não inclui os que serão gerados pela área do pré-sal já licitada, sob o regime de concessão, que representa 28% do total e que tem a vantagem de já começar a produzir no próximo ano. Os governadores do Nordeste fizeram uma proposta conciliadora, para votarmos o relatório tal qual ele está: que a parte do pré-sal já licitada fosse incluída com os mesmos 44% (22% para os estados e 22% para os municípios não produtores), tanto para os royalties quanto para as participações especiais. Essa proposta não foi aceita, e o relator e o deputado Rodrigo Rollemberg apresentaram contraproposta de distribuição, aos estados e municípios ditos não produtores, respectivamente, de 22% e 8,75% dos royalties e de 10% e 5% das participações especiais. Vejamos o que isso significaria, na prática. Segundo tabela elaborada pelo deputado Rodrigo Rollemberg, isso daria ao Piauí aproximadamente R$ 160 milhões, quando a área do pré-sal sob o regime de concessão estiver em plena produção, daqui a aproximadamente oito anos. Nessa época, o Rio de Janeiro, um dos estados mais ricos da Federação, cuja renda per capita é semelhante à de São Paulo, estará recebendo cerca de R$ 17 bilhões; e o município de Campos, naquele estado, cerca de R$ 2 bilhões. O Piauí receberá, portanto, apenas 1% do que receberá o Rio de Janeiro e 8% do que receberá o município de Campos. Essa situação desvantajosa, obviamente, não é apenas do Piauí: o Acre receberá R$ 128 milhões, Alagoas R$ 155 milhões, o Amapá R$ 128 milhões, o Amazonas R$ 104 milhões, Goiás R$ 106 milhões, o Rio Grande do Norte (estado do relator) R$ 156 milhões. É espantoso: os 24 estados ditos não produtores, todos juntos, vão receber apenas ¼ do que vai receber o estado do Rio de Janeiro sozinho! Pergunto: essa proposta, que mantém uma distribuição tão desigual, pode ser considerada uma proposta justa? A luta dos governadores e da bancada do Nordeste e de outras regiões do país contra a distribuição desigual dos recursos foi apenas para atingir um resultado tão pífio? Na década de 1950, quando diziam que, no Brasil, não havia petróleo, Monteiro Lobato deu início à campanha “o petróleo é nosso”, ou seja, dos brasileiros. Da mesma forma, nós temos de afirmar agora: os royalties e as participações especiais do pré-sal são nossos, de todos os brasileiros, não apenas de uns poucos. A nossa proposta é que, com relação ao pré-sal, que será explorado em alto-mar, não se faça distinção entre estados e municípios produtores e não produtores, por ser obviamente descabido. Queremos que se dividam equitativamente os royalties e as participações especiais dessas áreas, pelos critérios já consagrados do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios (diretamente proporcionais à população e inversamente proporcionais à renda per capita, beneficiando os estados mais populosos e a população mais carente). Os estados ditos produtores continuariam a se beneficiar com as regras de exploração do petróleo atual, que não seriam alteradas, mas o pré-sal, que é o futuro, beneficiaria igualmente todo o Brasil. Com essa proposta, estamos, portanto, defendendo o legítimo e justo interesse de 24 estados da Federação e do povo brasileiro em seu conjunto.

Fonte: Marcelo Castro / Correio Braziliense

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